sexta-feira, 2 de setembro de 2011

STJ - Médico terá de indenizar mãe e filha por sequelas de parto demorado

A Terceira Turma manteve decisão que obrigou médico a pagar indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia, a mãe e filha. A menina sofreu lesão cerebral irreversível, atribuída à demora para realização do parto. A ação judicial foi proposta inicialmente apenas contra o hospital, que invocou a presença do médico no processo. Ambos foram condenados.
Precedente: Resp: 1.195.656

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103057

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