quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O que se entende por ação penal indireta?

AÇÃO PENAL INDIRETA
Ocorre quando o MP retoma o processo como parte principal, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública por inércia ou negligência do querelante. Tal prerrogativa está prevista no art. 29 do CPP.

O que significa decadência imprópria?

Estamos diante da hipótese prevista no art. 38 do Código de Processo Penal, ocorre quando o ofendido não propõe no prazo de 6 meses a ação penal privada subsidiária da pública, contados do dia em que esgotou o prazo do oferecimento da denúncia pelo MP.
Cabe salientar, que a decadência imprópria não acarretará a extinção da punibilidade.
Fonte: Aulas de Proc. Penal do Curso LFG - Profº. Renato Brasileiro

terça-feira, 13 de setembro de 2011

DIREITO A MORADIA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE PESSOA SOLTEIRA

Cabe informar, o ilustre acórdão de Relatoria do Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS do STJ, estendendo os efeitos da lei 8.009/90 (lei do bem de família) a pessoa solteira.

Parabéns Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS pela interpretação a luz dos direitos fundamentais, assim vejmos:

"PROCESSUAL – EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE – IMÓVEL - RESIDÊNCIA – DEVEDOR
SOLTEIRO E SOLITÁRIO – LEI 8.009/90.
- A interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. - É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário."(EREsp 182.223-SP, Corte Especial, DJ de 07/04/2003). (REsp 450989/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 13.04.2004, DJ 07.06.2004 p. 217)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha

O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e unifica o entendimento da Corte sobre o tema.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si. Por isso, foi negado o habeas corpus. O entendimento é aplicado também pela Quinta Turma do STJ.

A denúncia havia sido rejeitada pela falta de representação, o que foi revertido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O réu é acusado de violência doméstica (artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal) e ameaça (artigo 147), em tese, praticados contra sua irmã. Para a defesa, seria necessário termo de representação próprio para permitir que o Ministério Público desse seguimento à ação penal.
HC 101742

Fonte: Site do STJ http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103088

TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E SUA ESSENCIALIDADE


Nas grandes cidades, devido o número elevado de pessoas, o transporte público coletivo é o meio de locomoção mais eficiente e vantajoso no mundo.

No país existe um grande volume de carros circulando nas vias públicas diariamente, criando enormes congestionamentos, emissão de gases poluentes, com isso inviabiliza a rápida locomoção de bens e pessoas.

No Brasil, adoção de políticas públicas para o transporte coletivo minimizaria os danos ambientais com as emissões de gases poluentes e a consequente diminuição de congestionamentos decorrentes do excesso de carros nas via públicas.

A finalidade no serviço de transporte público coletivo consiste em transportar um número maior de pessoas de um determinado ponto a outro, de forma eficiente, segura e rápida, com isso trazendo vantagens econômicas e ambientais para a sociedade como um todo.

Fazendo uma comparação aos países Europeus e de 1º mundo, o que se vê é uma grande implantação de transportes coletivos, com adoção de trens-balas, metrôs, trens de excelente qualidade com o fim de levar o maior número de pessoas a determinado lugar rapidamente, com custo financeiro menor e sem criar grande impacto ambiental.

Um exemplo para o Brasil seria a implementação dessas políticas públicas de transporte coletivo, já que a economia vem crescente forte e logo sediaremos uma copa do mundo e uma olimpíada.

Portanto, a adoção dessas medidas é de fundamental importância para o progresso e futuro de um país que almeja chegar ao nível de 1º mundo.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Qual a diferença entre condição de procedibilidade e prosseguibilidade?


Segundo lições do professor Renato Brasileiro de Processo Penal da rede de ensino LFG a diferença consiste:

Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo.

Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.



Ex. A lei dos juizados (lei 9.099/95) passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa. Para os processos que estavem em tramite perante o Juizado, a representação funcionou como condição de prosseguibilidade, no entanto, nos processos que fossem começar a representação será uma condição de procedibilidade.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O que se entende sobre fossilização da Constituição?

Significa a não vinculação do STF e do Poder Legislativo as decisão do STF com eficácia contra todos e efeito vinculante e tem como finalidade principal evitar que a CF não fique fossilizada ou petrificada, por tal motivo, as vias ficam abertas.



STJ - Médico terá de indenizar mãe e filha por sequelas de parto demorado

A Terceira Turma manteve decisão que obrigou médico a pagar indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia, a mãe e filha. A menina sofreu lesão cerebral irreversível, atribuída à demora para realização do parto. A ação judicial foi proposta inicialmente apenas contra o hospital, que invocou a presença do médico no processo. Ambos foram condenados.
Precedente: Resp: 1.195.656

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103057

O exame da OAB é constitucional ou inconstitucional?

Inicialmente, cabe salientar que a advocacia é citada pelo constituinte originário no art. 133 da CF/88 como "indispensável à administração da justiça", logo, a função exercidade pelo advogado é de extrema relevância para a sociedade.

A preocupação com o exame de Ordem pela OAB é significativo, pois cria-se parametros para avaliar a qualidade do ensino jurídico nas Universidades dada aos acadêmicos de direito, uma vez que o MEC e o Ministério da Educação não desempenham adequadamente o papel fiscalizatório.


As inúmeros cursos de direito e a falta de qualidade no ensino denotam uma grande reprovação dos acadêmicos de direito no exame de ordem, o que leva a OAB exigir do MEC e demais órgãos um maior rigor em referência a qualidade de ensino nas faculdades.

Portanto, infelizmente, o exame de ordem é um dos instrumentos de controle de qualidade de ensino, devido a ineficácia da administração pública no exercício de seus poderes fiscalizatórios.


Assim, a constitucionalidade do exame de ordem é pertinemete até chegarmos ao nível de termos faculdades aptas a colocar academicos com nível de estudo apto ao exercício da advocacia.





LEI MARIA DA PENHA (lei 11.340/06) conflito entre o art. 16 e art. 41

A finalidade do legislador em criar a lei Maria da penha foi de proteger a mulher e as demais pessoas que vivem do ambiente familiar e doméstico de alvo de agressões e demais crimes.
Cabe salientar que, no art. 16 da referida lei o legislador concedeu a vítima do delito nas ações penais públicas condicionadas, o direito de arrependimento de não representar contra o agressor do crime, desde que seja em audiência especial, designado com esta finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.
No entanto, na mesma lei, existe a vedação de aplicabilidade da lei 9.099/95.
Ocorre que, na lei 9.099/95 existem inúmeros institutos benéficos ao acusado, em especial, a retratação da vítima nos delitos cuja ação penal é pública condicionada à representação.
Assim, percebe-se que existe uma antinomia aparente entre o art. 16 e o art. 41, quanto a aplicabilidade ou não do juízo de retratação da representação da vítima.
Dessa antinomia existem posicionamentos diversos:
1ª corrente: entende que não cabe o juízo de retratação da representação nos crimes de violência doméstica contra a mulher por previsão expressa do art. 41 que veda a aplicabilidade da lei 9.099/95.
2ª corrente: entende pelo cabimento do juízo de retratação da representação, pois existe previsão expressa no art. 16, da lei Maria da penha que autoriza a sua aplicabilidade.
Segundo o STJ, pacificando o conflito, entendeu pelo cabimento da retratação da representação da vítima, nos crimes praticados com violência doméstica, desde que os crimes sejam de ação penal pública condicionada à representação, na forma estabelecida no art. 16. Precedente: STJ RESP 1.097.042
Portanto, acertada o posicionamento do STJ, uma vez que atendeu ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, pois poderíamos chegar a casos absurdos e desnecessários, pois retratar-se significa voltar a atrás naquilo que disse, no entanto, é bom frisar que, a Lei Maria da Penha possui finalidade precípua de proteção a mulher com o fim de evitar práticas delituosas dentro de ambientes domésticos e familiares.

O que se entende por erosão da consciência constitucional?

Segundo lições do Profº. Marcelo Novelino de Dir. Constitucional da rede LFG, trata-se de uma terminologia criada por KARL LOEWNSTEIN e utilizada pelo Min. Celso de Melo do STF em seus julgados. Ex. ADI 1484/DF.

Para KARL LOEWNSTEIN, "a erosão da consciência constitucional ocorre quando há uma desvalorização funcional da constituição escrita, ou seja, a omissão dos poderes públicos desvaloriza a função da constituição".